Licença de Uso do Farol — Suíte de Execução Penal

Versão 1.0 dos termos · outubro de 2026

Ao clicar em “Li e aceito” ou “Aceitar e continuar”, você concorda com estes termos. Na extensão, os recursos nas páginas do DOL, SAJ e SEEU e o exame pelo painel lateral aguardam o aceite vigente.

1. Titularidade

O Farol — Suíte de Execução Penal (“Farol”), incluindo a extensão para navegador, a versão web e seus módulos, é programa de computador de autoria de Douglas Schauerhuber Nunes, protegido pela Lei nº 9.609/1998 e pela Lei nº 9.610/1998. Todos os direitos são reservados ao autor, ressalvados os componentes de terceiros indicados na cláusula 9. Esta licença não transfere nenhum direito de propriedade sobre o Farol.

2. Licença concedida

O autor concede a quem instala o Farol uma licença gratuita, pessoal, não exclusiva, intransferível e revogável para usá-lo em sua atividade pessoal ou profissional, inclusive remunerada, nos termos desta licença.

São permitidos o download, a instalação, a reinstalação e a atualização pelos canais oficiais disponibilizados pelo autor, assim como as cópias necessárias ao uso individual autorizado.

Esta licença é o contrato de licença de uso próprio do Farol e substitui, em relação a ele, a licença padrão prevista no Acordo do Desenvolvedor da Chrome Web Store.

3. Uso por profissionais e por instituições

É permitido o uso individual do Farol por defensores públicos, servidores, estagiários, advogados e demais profissionais no exercício de suas funções, inclusive em equipamentos e redes institucionais. Esse uso individual não configura adoção institucional.

É permitido indicar o Farol e compartilhar seus links oficiais de acesso ou instalação, inclusive com colegas e em grupos profissionais ou institucionais. Cada pessoa pode obtê-lo pelo canal oficial e usá-lo sob estes termos. O simples compartilhamento desses links não configura redistribuição do programa nem adoção institucional.

Dependem de acordo específico e escrito com o autor:

  1. a adoção oficial do Farol por instituição pública ou privada;
  2. a redistribuição dos arquivos ou a instalação centralizada ou pré-instalação em equipamentos de uma instituição;
  3. a integração do Farol a sistemas de terceiros;
  4. o processamento em lote ou a automação externa de consultas e análises de processos.

A leitura automática oferecida pelo próprio Farol nas páginas que o usuário abre integra o uso individual autorizado por esta licença. Os recursos nativos de navegação do Farol no DOL, SAJ e SEEU também estão incluídos; a exigência de acordo para integração refere-se à incorporação do Farol ou de seu motor em outro produto ou serviço.

4. Vedações

Salvo autorização prévia e escrita do autor, e ressalvadas as hipóteses do art. 6º da Lei nº 9.609/1998, é vedado:

  1. redistribuir arquivos ou cópias do Farol, sublicenciar, alugar, vender ou hospedar ou republicar o programa, no todo ou em parte, inclusive em outras lojas ou sites;
  2. modificar, adaptar, traduzir ou criar obras derivadas do Farol, de seu código, de suas regras de cálculo ou de seus textos;
  3. descompilar, desmontar ou realizar engenharia reversa do Farol, salvo na medida expressamente permitida em lei;
  4. oferecer o Farol, suas funcionalidades ou seu motor de cálculo como produto ou serviço a terceiros, com ou sem remuneração, inclusive como serviço de cálculo, conferência em lote ou componente de outro software;
  5. remover, ocultar ou alterar avisos de autoria, de direitos autorais ou desta licença.

Esta cláusula não impede o uso dos resultados do Farol na própria atuação profissional do usuário, como em peças, manifestações, pareceres e atendimentos.

5. Natureza de apoio

O Farol é ferramenta de apoio à análise de processos de execução penal. Seus resultados dependem dos documentos e dados lidos e não substituem a análise do profissional responsável, que deve conferir os dados de entrada e os resultados antes de qualquer uso. O Farol é fornecido no estado em que se encontra, sem garantia de exatidão, completude, disponibilidade ou adequação a finalidade específica.

6. Limitação de responsabilidade

Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, o autor não responde por danos diretos ou indiretos decorrentes do uso ou da impossibilidade de uso do Farol, inclusive por decisões tomadas com base em seus resultados.

7. Dados e privacidade

Depois do aceite, a extensão pode analisar automaticamente o PDF atual de Situação Carcerária na capa do SEEU e o cálculo ou ficha do réu selecionados nas pastas digitais do SAJ e do DOL. A leitura pode ser desligada em Opções no cartão do Farol, separadamente em cada sistema.

O Farol processa documentos e cálculos no navegador do usuário. O autor não recebe nem armazena dados de processos. O envio de métricas de uso é opcional, desativado por padrão e limitado ao que a Política de Privacidade descreve. As contagens de acionamentos automáticos e manuais do motor ficam apenas neste navegador, por até 30 dias, sem dados de processos e sem transmissão. A Política de Privacidade integra esta licença e está disponível em https://farol-privacidade.farol-execucao-penal.workers.dev/.

O registro do aceite destes termos (versão aceita, data e hora e versão da extensão) fica guardado apenas no navegador do usuário.

8. Sugestões

Sugestões, avaliações e relatos enviados voluntariamente podem ser usados pelo autor para aprimorar o Farol, sem obrigação de remuneração ou de identificação de quem os enviou.

9. Componentes de terceiros

O Farol inclui bibliotecas de terceiros regidas por suas próprias licenças, cujos avisos acompanham o programa no arquivo AVISOS-TERCEIROS.md. Nada nesta licença restringe os direitos concedidos por essas licenças sobre os respectivos componentes.

10. Atualizações e alterações

O autor pode atualizar o Farol, alterar esta licença ou encerrar sua distribuição a qualquer tempo. Alterações relevantes destes termos serão informadas no próprio Farol e exigirão novo aceite para a continuidade do uso.

11. Encerramento

O descumprimento desta licença encerra automaticamente o direito de uso, sem prejuízo das medidas cabíveis.

12. Lei aplicável e foro

Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, para dirimir questões decorrentes desta licença.

Contato: douglas.schauerhuber@gmail.com

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Avisos de componentes de terceiros do Farol

O Farol é de autoria de Douglas Schauerhuber Nunes e está sujeito à licença em LICENSE.md. As bibliotecas abaixo pertencem aos seus respectivos autores e continuam regidas por suas próprias licenças. A licença do Farol não restringe os direitos concedidos por elas.

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